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Plano de Urbanização da Meia Praia

Publicada no Diário da República, 1.ª série – n.º 165 de 28 de Agosto de 2007, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2007 que ratificou o Plano de Urbanização da Meia Praia.

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Plano de Pormenor de Almádena

Na sequência dos acertos de ordem técnica realizados na Proposta de Plano e da reformulação do respectivo processo REN, resultantes, quer do último parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, quer do novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, foram estes documentos presentes e aprovados na Reunião de Câmara de 05/05/2010.
Igualmente foi deliberado remeter o processo REN à C.C.D.R.A., para os efeitos previstos no diploma legal acima referido.
O Plano de Pormenor de Almádena, após a recepção do parecer favorável da Comissão Nacional da REN, submeter-se-á novamente a um período de Discussão Pública, acto esse a divulgar neste mesmo local.

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Plano de Pormenor de Bensafrim

 

Na sequência dos acertos de ordem técnica realizados na Proposta de Plano e da reformulação do respectivo processo REN, resultantes, quer do último parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, quer do novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, foram estes documentos presentes e aprovados na Reunião de Câmara de 05/05/2010.

Igualmente foi deliberado remeter o processo REN à C.C.D.R.A., para os efeitos previstos no diploma legal acima referido.

O Plano de Pormenor de Bensafrim, após a recepção do parecer favorável da Comissão Nacional da REN, submeter-se-á novamente a um período de Discussão Pública, acto esse a divulgar neste mesmo local.

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Plano de Pormenor de Barão de S. João

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado  no Diário da República, 2.ª Série, n.º 34, de 18 de Fevereiro o Anúncio n.º 993/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor de Barão de São João, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.

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Plano de Pormenor de Espiche

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado  no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32, de 14 de Fevereiro o Anúncio n.º 964/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor de Espiche, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.

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Plano de Pormenor das Portelas

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado  no Diário da República, 2.ª Série, n.º 34, de 18 de Fevereiro o Anúncio n.º 994/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor das Portelas, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.

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Plano de Pormenor do Sargaçal

   Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado  no Diário da República, 2.ª Série, n.º 218, de 10 de Novembro o Aviso n.º 26 854/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor do Sargaçal, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.

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Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação de Lagos

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado  no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio o Aviso n.º 9307/2009 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação Ferroviária de Lagos, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.

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Plano de Pormenor do Chinicato

Justificação para a sujeição do Plano de Pormenor do Chinicato a avaliação ambiental.

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10 

Plano de Pormenor de Burgau

Justificação para a sujeição do Plano a Avaliação Ambiental.

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11 

Plano de Urbanização da Vila da Luz

 

A Proposta de Plano do PU da Vila da Luz, conjuntamente com os processos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Avaliação Ambiental Estratégica, foi presente à Reunião de Câmara de 05/05/2010, tendo este Órgão deliberado no seguinte sentido:

- Considerar que o Plano não está sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica;

- Submeter o processo da RAN a parecer da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve (ERRAA),

- Remeter a Proposta de Plano, instruída com o parecer da ERRAA, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve para efeitos de Conferência de Serviços.

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