Publicada no Diário da República, 1.ª série – n.º 165 de 28 de Agosto de 2007, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2007 que ratificou o Plano de Urbanização da Meia Praia.
2
Plano de Pormenor de Almádena
Concluído o processo de Discussão Pública do P.P. de Almádena, a versão final da Proposta de Plano foi remetida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve para, de acordo com a legislação então vigente, ser submetida à apreciação e emissão de parecer por parte desta Comissão. Na sequência desse parecer, desfavorável, a Proposta de Plano foi reformulada e presente à Reunião de Câmara de 19/11/2008, a qual deliberou aprová-la e remetê-la à C.C.D.R.A., para os efeitos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O Plano de Pormenor de Almádena, após a Conferência de Serviços a que será sujeito, submeter-se-á novamente a um período de Discussão Pública, acto esse a divulgar neste mesmo local.
3
Plano de Pormenor de Bensafrim
Concluído o processo de Discussão Pública do P.P. de Bensafrim, a versão final da Proposta de Plano foi remetida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve para, de acordo com a legislação então vigente, ser submetida à apreciação e emissão de parecer por parte desta Comissão.
Na sequência desse parecer, desfavorável, a Proposta de Plano foi reformulada e presente à Reunião de Câmara de 19/11/2008, a qual deliberou aprová-la e remetê-la à C.C.D.R.A., para os efeitos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. O Plano de Pormenor de Bensafrim, após a Conferência de Serviços a que será sujeito, submeter-se-á novamente a um período de Discussão Pública, acto esse a divulgar neste mesmo local.
4
Plano de Pormenor de Barão de S. João
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 34, de 18 de Fevereiro o Anúncio n.º 993/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor de Barão de São João, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.
5
Plano de Pormenor de Espiche
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32, de 14 de Fevereiro o Anúncio n.º 964/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor de Espiche, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.
6
Plano de Pormenor das Portelas
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 34, de 18 de Fevereiro o Anúncio n.º 994/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor das Portelas, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.
7
Plano de Pormenor do Sargaçal
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 218, de 10 de Novembro o Aviso n.º 26 854/2008 com a deliberação municipal que aprovou o Plano de Pormenor do Sargaçal, instruído com o Regulamento, Planta de Implantação e Planta de Condicionantes.
8
Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Estação deLagos
Justificação para a não sujeição do Plano a Avaliação Ambiental.
9
Plano de Pormenor do Chinicato
Justificação para a sujeição do Plano de Pormenor do Chinicato a avaliação ambiental.